PUBLICADA LEI RELATIVA AO REGIME JURÍDICO DA REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA TERRITORIAL AUTÁRQUICAFoi publicada hoje em Diário da República a Lei n.º 22/2012 relativa ao regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica, estabelecendo os objetivos, princípios e parâmetros deste processo e enquadrando os termos de participação das autarquias locais. De acordo com a legislação, as assembleias municipais deverão, num prazo de 90 dias, entregar à AR uma deliberação que proponha a reorganização administrativa do território das suas freguesias seguindo os parâmetros previstos na lei. Este regime cria, ainda, a Unidade Técnica para a Reorganização Administrativa do Território – composta por elementos designados pela AR, pela Direção-Geral do Território, pelas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, pela Associação Nacional de Municípios Portugueses e pela Associação Nacional de Freguesias – que deverá acompanhar e apoiar a AR neste processo, apresentar propostas concretas de reorganização do território nos casos em que as assembleias municipais não o façam, elaborar pareceres sobre as pronúncias apresentadas e, no caso da sua desconformidade, deverá propor projetos de reorganização. CCDR-N e Porto, 2012-05-30 voltar |
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Última actualização: 2016-02-25
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