ESCLARECIMENTO SOBRE A SUSPENSÃO PARCIAL DO PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE PAÇOS DE FERREIRA

A Presidência da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N) entende ser oportuno proceder aos seguintes esclarecimentos sobre o seu Parecer de 28 de Julho de 2006, relativo ao pedido de suspensão parcial do Plano Director Municipal de Paços de Ferreira, formalmente apresentado por aquela autarquia a 25 de Julho de 2006, tendo em vista o acolhimento de um empreendimento industrial em processo de classificação como Projecto de Interesse Nacional (PIN):

1. A Câmara Municipal de Paços de Ferreira solicitou à CCDR-N a emissão do Parecer sobre o objecto anteriormente referido, na sequência de uma deliberação por unanimidade da respectiva Assembleia Municipal no sentido da suspensão parcial do PDM numa área localizada nas freguesias de Penamaior e Seroa;

2. A CCDR-N realizou – como era sua obrigação – a apreciação do pedido (estritamente subordinado àquele objecto), conferindo-lhe agilidade no cumprimento do quadro legislativo em vigor e remeteu o respectivo relatório à Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, para análise e tramitação subsequente;

3. A parcela territorial de implantação proposta significará, na prática, e no caso de se verificar a suspensão do PDM e a execução do projecto, a ampliação de uma zona industrial já existente, beneficiando de uma via estruturante de ligação à A42, sem passagem por zonas urbanas, verificando-se, por outro lado, que a nova versão do PDM, em ultimação, contempla já a proposta em apreciação;

4. O Parecer elaborado pela CCDR-N reconhece que se “encontram reunidas as condições para a suspensão parcial em referência e consequente estabelecimento de medidas preventivas” numa zona classificada de “Espaço Florestal de Produção e Protecção”;

5. Tal apreciação decorre dos factos e conclusões explicitados no referido Parecer, relativos a aspectos socio-económicos, ambientais e de ordenamento do territórios, e segundo os quais:

- “Se encontram confirmadas e fundamentadas as circunstâncias excepcionais de desenvolvimento económico e social em que o empreendimento se traduzirá nesta sub-região do Vale do Sousa;

- Se encontram verificadas condições favoráveis e factores de localização apropriados ao empreendimento;

- Não serão postos em causa os princípios e objectivos globais do ordenamento do território, encontrando-se garantida a articulação territorial e a coerência do todo em que se enquadra a pretensão, quer pela funcionalidade das acessibilidades, quer pela integração nos instrumentos de gestão territorial em preparação;

- Não será significativa a alteração das funções da REN (Reserva Ecológica Nacional)”, na medida em que a eventual implantação do empreendimento se traduzirá na impermeabilização de cerca de um por cento (1%) da cabeceira de linha de água delimitada.

6. O Parecer emitido pela CCDR-N – exclusivamente relativo, repita-se, à possibilidade de suspensão parcial do PDM numa área localizada nas freguesias de Penamaior e Seroa – não dispensa, no caso de se confirmar a execução do projecto em apreço, a sujeição prévia ao procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, do qual resultará a Declaração de Impacte Ambiental, salvaguardando-se os interesses ambientais implicados e explicitando as medidas de minimização de impacte apropriadas;

7. Tendo-se atido às suas atribuições e competências legais, a CCDR-N reitera o facto de não ter emitido, em qualquer momento ou por qualquer meio, preferência quanto a possíveis localizações deste empreendimento industrial com o estatuto de PIN, devendo ficar claro que o seu conhecimento sobre tais possibilidades se resume aos pedidos de emissão de Parecer que lhe foram submetidos até à data.


CCDR-N e Porto, 2006-09-18



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Última actualização: 2016-02-25