Candidatura do Metro Ligeiro do Porto obtém "luz verde" da Comissão Europeia

A Comissão Europeia comunicou já ao Estado Português a aprovação formal da candidatura ao ON - Operação Norte "Sistema de Metro Ligeiro da Área Metropolitana do Porto - 2ª fase". Apreciada favoravelmente a 1 de Março de 2002 pela Unidade de Gestão do Programa ON, aguardava-se desde então o necessário parecer favorável por parte de Bruxelas, obrigação que decorre da elevada dimensão financeira do investimento: 821 milhões de Euros - na prática, 17,7 por cento da disponibilidade financeira total da intervenção. O apoio comunitário é assegurado através do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional que comparticipará aquele investimento em cerca de 315,7 milhões de Euros.

O projecto do metro do Porto constitui uma das grandes apostas do ON - Operação Norte na região, visando um forte impacto na melhoria da qualidade de vida nas zonas urbanas da Área Metropolitana do Porto e na viabilização de um maior crescimento económico, através do desenvolvimento de meios de transporte mais rápidos e seguros e menos poluentes e da melhoria das soluções de articulação com outros operadores e sistemas de transporte.

No final desta candidatura (relativa à 2ª fase do projecto na sua globalidade), o sistema metropolitano terá uma extensão de 70 quilómetros, dois quais 7 em túnel, abrangendo 66 estações, das quais 10 subterrâneas. Por sua vez, a rede será composta por quatro linhas: uma delas liga Santo Ovídeo (V. N. de Gaia) ao Hospital de S. João (sendo o atravessamento do rio feito através da centenária Ponte D. Luiz) e as restantes três desenvolvem-se no eixo que liga a estação ferroviária de Campanhã (parte nascente do Porto) a Senhora da Hora/Matosinhos e, a partir daqui, às cidades da Póvoa de Varzim e Trofa. Com este esforço, estima-se que a oferta de transporte permita servir cerca de 250 mil passageiros por dia.

A aprovação formal desta candidatura permitirá ao ON - Operação Norte elevar consideravelmente os seus níveis de aprovação e de execução financeira, factores preponderantes para o cumprimento da chamada "regra n+2" (ou "regra da guilhotina" - assim designada por determinar a perda de verbas nos Programas que não atinjam mínimos de execução) e para a atribuição da "Reserva de Eficiência", espécie de prémio para os Programas com melhor performance, traduzido em reforços financeiros.


CCDR-N e Porto, 2002-07-02

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Última actualização: 2016-02-25